terça-feira, 24 de agosto de 2010

ALTERAÇÕES ÀS LEIS DE JOGO

As regras do futsal voltaram a sofrer algumas alterações, com essas a fazerem-se sentir já nesta temporada, prestes a arrancar. Todas as alterações/indicações podem ser consultadas aqui. Fica aqui a tradução, das principais alterações que a FIFA introduziu:

"As Regras do Jogo de Futsal foram recentemente revistas. Como resultado, tem havido mudanças significativas na forma como o desporto é jogado a partir de agora.
As três grandes alterações fundamentais afetam Regra 7: O tempo de jogo, a Regra 12: Faltas e infrações, e no artigo 16: arremesso de bola.
A primeira dessas mudanças, que afetam o Artigo 7 º prevê que o período do jogo, só terá fim quando um remate chegou ao seu destino; ou após a conclusão da marcação de bolas paradas; ou a repetição de um bola parada num pontapé-livre directo. É o apito do árbitro a dar a partida por encerrada, como no caso do beach soccer.
Alterações ao Regulamento do Artigo 12 e 16 vão afetar sobretudo os guarda-redes. A partir de agora ser concedido um pontapé-livre indirecto, se depois de ter colocado a bola em jogo, o guarda-redes no seu meio campo voltar a tocar a superfície de jogo depois do seu companheiro passar, sem que a bola tenha sido tocada por um adversário. É marcado pontapé-livre indirecto no local onde ocorreu a infracção.
Anteriormente, o guarda-redes poderia jogar na posição de "roda" e tocar a bola mais que uma vez se tinha passado a linha de meio campo. Isso não é mais possível. O guarda-redes pode jogar a bola no seu meio campo, menos de quatro segundos, e só pode jogá-la novamente, se esta tiver tocado num adversário.
Esta medida será decisiva para evitar táticas defensivas, onde o "jogador cinco", ou seja, o guarda-redes, se dedica constantemente a tocar a bola na sua própria metade de campo. Agora, se uma equipa quer jogar com um jogador avançado para não perder uma partida, o guarda-redes terá que atravessar para o outro lado da linha de meio campo."

Dado que esta tradução do documento da FIFA apresenta algumas lacunas, fica aqui uma pequena explicação das principais alterações:
  • O artigo 7 (duração de jogo). Agora é o árbitro a dar a partida por encerrada, e não o habitual sinal sonoro que vinha da mesa. Caso o árbitro entenda, a partida, mesmo que passe do tempo regulamentar, poderá terminar mais tarde de forma a ser terminada a jogada, com um remate, ou então para a marcação de bolas paradas.
  • Já nas regras 12 (faltas e infracções) e 16 (arremesso de bola). Depois do guarda-redes colocar a bola em jogo já não poderá receber a bola dos seus colegas, sem que algum adversário toque na bola. Caso aconteça o contrário, será marcado um livre indirecto de onde foi efectuado o passe.
  • Anteriormente era possível o guarda-redes avançar no terreno e circular a bola na sua metade de campo, em situações de 5 para 4, agora já não. O guarda-redes só pode controlar a bola uma vez no seu meio campo, com o tempo máximo de 4 segundos, e só voltará a tocar na bola nessa zona do terreno, se o adversário tocar na bola. De qualquer forma, o guarda-redes poderá avançar e jogar no meio campo ofensivo, sem que a bola passe para a sua zona defensiva. Caso seja cometida essa infracção será marcado um livre directo, marcado no local onde foi feito o passe, e conta como falta acumulada.

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